SAIBA SOBRE OS FESTEJOS DE ÌYÈMÒNJÁ


Olá meus caros amigos leitores,

Estamos aqui hoje, divulgando a portaria que rege o evento dos festejos de Ìyémònjá, que desta feita, será realizado nos dias 01 e 02 (primeiro período) - 08 e 09 (segundo período) de Dezembro.
Este evento para 2012, conta com a única mudança que não poderia deixar de ser, que é nada mais ou menos, do que a volta da ''taxa de ocupação do solo'', maquiada com o novo pseudônimo de ''Taxa de Inscrição'', que é claro, estaremos novamente brigando por esta causa.

Más, o que eu quero deixar bem claro é:

1º) - Você não precisa ser Filiado para participar deste festejo, mesmo que você tenha a sua Tenda, Centro, Ilè, Abassá, etc, haverá a possibilidade, desde que se pague as devidas ''Taxas''.
A única diferença havida nisto tudo, é que você irá ficar na área destinada aos ''NÃO FEDERADOS''.
2º) - Caso você venha a ser um Filiado, você fará parte da área destinada à Federação/Associação na qual você pertence.
3º) - O prazo de inscrição junto a SECTUR para os não federados, vai até o dia 09 de Novembro de 2012, sem prorrogação do mesmo.
4º) -  Outra diferença entre ser filiado ou não para este evento, é que você poderá contar com o nosso apoio efetivo para qualquer eventualidade, além de você já se manter dentro da legalidade, tendo todo o respaldo em sua ''casa'', saindo assim da clandestinidade.



Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande - Estado de São Paulo
Secretaria de Cultura e Turismo – Sectur

PORTARIA SECTUR Nº. 002/2012 DE 03 DE OUTUBRO DE 2012
“Dispõe sobre os festejos comemorativos ao dia de Iemanjá no âmbito da Estância
Balneária de Praia Grande – SP, em conformidade com o decreto nº. 4.986 de 27
de setembro de 2011”
O Secretário de Cultura e Turismo de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando os termos do art. 2º do Decreto nº. 4.986, de 27 de setembro de 2011,

RESOLVE:

Capítulo I
Da Organização e Coordenação do Evento

Art. 1º - A Organização e coordenação do evento cabe à Secretaria de Cultura e Turismo da Estância Balneária de Praia Grande, através da Coordenadoria de Eventos e Turismo.
§1° - Para uma ação coordenada e eficiente, a organização do evento conta com o auxílio de outras Secretarias do município em conformidade com decreto nº 4986, de 27 de setembro de 2011. As entidades privadas e não governamentais se compatíveis à proposta do evento também poderão apoiar a organização.
§2° - Os realizadores são os cidadãos adeptos dos Cultos de Matrizes Africanas, Espíritas, Espiritualistas e Umbandistas, assim como demais fiéis e simpatizantes de Iemanjá, através de templos, federações ou outras formas de agregação religiosa.
§3° - Os interessados devem se cadastrar no prazo determinado, estar de acordo com as determinações estabelecidas para o evento, efetivarem sua devida inscrição através do recolhimento dos preços públicos e estarem em poder na data do evento das devidas autorizações;

Capítulo II
Perímetro estabelecido para o evento e distribuição das áreas;

Art. 2º - Para a edição 2012 dos Festejos de Iemanjá, serão adotados os mesmos parâmetros de distribuição de área da edição passada, ou seja, as Federações e/ou Associações terão a disposição a mesma área conforme ordem numérica sorteada na edição 2011.
§1º - O tamanho das referidas áreas será calculado em conformidade ao número de autorizações expedidas pela organização do evento, tendo como base de cálculo 10(dez) °metros lineares por autorização.
§2° - Federações e/ou Associações que não tenham participado do processo de sorteio realizado em 2011 e venham a demonstrar interesse em participar desta edição, seguirão a ordem de posicionamento estabelecida pela organização do evento, sendo posicionada entre a ultima área definida pelo sorteio de 2011 e a área destinada a não federados.
§3° - Após o encerramento do período para inscrição e retirada de autorizações, as áreas que não possuírem inscrições e retirada de autorizações, será automaticamente extinta do mapa desta edição.
§4° - Conforme a redação da Portaria 002/2011, a “Área de Tradição Histórica” constituída por instituições solicitantes de comprovada representatividade histórica no Festejo de Iemanjá de nosso município, será mantida no trecho compreendido entre as Ruas Afonso Chaves e 23 de Maio, válido para os dois períodos do evento.

Capítulo III
Dos procedimentos de inscrição e retirada de autorizações

Art. 3º - Federações e Associações que possuam filiados interessados em participar do
evento, deverão efetuar o pagamento dos preços públicos, os quais disciplinam a entrada
de ônibus, vans e micro-ônibus no município, assim como a inscrição para retirada de
autorização para participar do evento.
§1° - O mesmo procedimento caberá aos interessados em participar da realização do evento, sem serem filiados a federações ou associações.
§2° - Os preços públicos a serem recolhidos ao FUNDAC (Fundo de Assistência à Cultura) conforme decreto 4986, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011, com base no que trata o art. 3º são:
I - R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), para ônibus;
II - R$ 170,00 (cento e setenta reais), para micro-ônibus.
§3° - Com base no que trata o art.2º do decreto supra citado fica estabelecido o recolhimento de taxa administrativa para regularização das autorizações com seguinte preço público:
I – R$50,00 (cinqüenta reais), por inscrição de instituição (templos, terreiros, tendas e outros).
§4º - Os preços públicos referentes ao evento, de que trata este artigo deverão ser recolhidos mediante depósito autenticado em caixa, não sendo aceitas transferências eletrônicas, depósitos em caixas eletrônicos ou quaisquer outras formas de movimentação bancária que não seja o depósito autenticado em caixa.
Fica estabelecido conta própria e única para recebimento de depósitos, referente recolhimento de preço público de que trata este artigo, descrita como segue:

Banco 104 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
AG. 0964
C/C 006.0000111-3
em nome de : FUNDO DE ASSISTÊNCIA À CULTURA - FUNDAC

Art. 4º - O período do processo de inscrição e retirada de autorizações terá início em 08 de outubro de 2012 e seguirá até o dia 09 de novembro de 2012.
A inscrição será feita da seguinte maneira:
§1° - Os órgãos federativos deverão informar via e-mail sectur8i@praiagrande.sp.gov.br até a data 26 de Outubro os seguintes dados:
I - nome da Federação ou Associação,
II - CNPJ,
III - nome do responsável,
IV - RG,
V - CPF,
VI - telefones para contato,
VII - nomes de suas entidades filiadas que queiram participar do evento
VIII - período pretendido para participação (1º ou 2º Período),
IX - quantidades de autorizações de ônibus, van ou micro-ônibus necessárias.
X – Solicitar agendamento de data para retirada das autorizações.
§2° - As entidades e templos não federados deverão informar via e-mail sectur8i@praiagrande.sp.gov.br até a data 9 de novembro os seguintes dados:
I - nome do templo ou entidade,
II - nome do responsável,
III - RG,
IV - CPF,
V - telefones para contato,
VI - período pretendido para participação (1º ou 2º Período),
VII - quantidades de autorizações de ônibus, van ou micro-ônibus necessárias.
§3° - O filiado que desejar participar do festejo de Iemanjá deverá fazer inscrição através de suaentidade federativa representante, caso contrário caberá a mesma fixar-se junto à área de Não Federados.
§6° - Solicitações realizadas após findar o prazo determinado para inscrições serão desconsideradas.
§5° - A retirada das autorizações ocorrerá nos prazos supra citados, das 10h00 às 16h00em stand específico que estará localizado no setor administrativo da Secretaria de Cultura e Turismo, no Palácio das Artes, localizado à Avenida Presidente Costa e Silva, 1600.
§6° - Caberá a Secretaria de Cultura e Turismo disponibilizar Mapa do Festejo de Iemanjá de ambos os períodos através do site oficial da Prefeitura para download, com prazo limite de 15 (quinze) dias anteriores à realização do evento.

Capítulo IV
Das autorizações para acesso e permanência de veículos

Art. 5º - O veículo que se encontrar no município é obrigado a manter fixado em seu pára-brisa a autorização cedida para efeito de fiscalização.
Art. 6º - Os veículos devidamente autorizados somente poderão adentrar o município após as 20 horas de sexta-feira que antecede o festejo.
Art. 7º - A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Cultura e Turismo, com apoio da Secretaria de Trânsito e Transporte e a Subsecretaria de Assuntos de Segurança Pública, disponibilizará área para estacionamento dos veículos autorizados.
§1° - O estacionamento ficará aberto para entrada e saída durante o período em que estiver ocorrendo o evento, abrindo às 20 horas da sexta-feira e fechando às 16 horas do domingo.

Capítulo V
Das obrigações e orientações para as práticas do festejo

Art. 8º - Os fiéis e praticantes do Festejo de Iemanjá devem respeitar os limites dos espaços delimitados e informados pelo mapa do evento.
Art. 9º - Os órgãos federativos deverão informar à Organização do evento quais serão os responsáveis por receberem os grupos filiados no desembarque à praia, de modo a facilitar a identificação da área por parte dos praticantes. Dessa forma, cada Federação deverá manter ininterruptamente durante todo o evento, no mínimo um indivíduo com identificação do próprio órgão na orla da praia para orientação junto aos seus filiados e servir também de intermediário junto à Organização do evento.
Art. 10º - É obrigação dos templos federados ou não federados manterem o comprovante de inscrição sob posse do responsável da entidade e apresentá-lo à Coordenação do evento sempre que solicitado.
Art. 11º - Nos termos da legislação vigente, não é permitido:
§1° - o sacrifício de animais nos rituais realizados no Festejo de Iemanjá;
§2° - a montagem de tendas em frente à Estátua de Iemanjá, no perímetro que compreende as Ruas Vinte e Três de Maio e Primeiro de Maio;
§3° - realização de show pirotécnico ou qualquer equivalente que possa riscos aos
participantes do festejo;
§4° - a utilização de oferendas como recipientes de vidro, espelhos, artigos de arame ou demais objetos que possam ocasionar perfurações e riscos aos participantes do festejo e freqüentadores do espaço público.
Art. 12º - Recomenda-se aos participantes manter a área do evento limpa, livre de qualquer material não biodegradável que possa causar malefícios ao meio ambiente.
Art. 13º - Para facilitar a localização de crianças perdidas, é recomendada a identificação de menores de 12 anos de idade.
Art. 14º - Este edital entre em vigor na data de sua publicação.

Secretária de Cultura e Turismo, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 03 de outubro de 2012, ano quadragésimo sexto da emancipação.

CARLOS ANANIAS LOBÃO
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO